GARANTIAS E SEGUROS
Seguro deferimento de impostos
O QUE É O SEGURO DE CUIDADO PARA DIFERIMENTO DE IMPOSTOS ?
O Seguro Caução de diferimento de impostos é uma garantia que se apresenta como garantia de diferimento de impostos perante a Administração Tributária, permitindo o cumprimento das obrigações fiscais com maior margem e flexibilidade a um custo mínimo. O DL n.º 125/2021 rege todo este regime.
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O seguro de Caução apoia e protege as obrigações contratuais que assumiu com um cliente ou fornecedor.
Para poder participar em concursos lançados pela Administração Pública ou para lhe ser adjudicado um contrato público, é necessário apresentar uma apólice de seguro de caução que garanta o cumprimento do contrato. Existem ainda outros tipos de apólices de seguro de caução como o diferimento fiscal, aduaneiro, judicial, entre outros.
Apresentamos exemplos da sua aplicabilidade:
- Empresas que necessitem de prestar garantias para empreitadas/fornecimentos que podem ser prestadas a entidades públicas ou privadas;
- Empresas que tenham de prestar garantias financeiras de bom pagamento ou bom cumprimentos de obrigações de prestação de serviços ou entrega de bens;
- Empresas que, no âmbito da sua atividade, precisam de prestar garantias exigidas pelas Alfândegas;
- Etc.
Agradecemos que entre em contacto connosco, de forma a podermos orientar em todo o processo de subscrição de uma apólice de seguro de caução. Para conseguirmos ir de encontro às suas necessidades, termos que solicitar o envio de documentação específica para avaliarmos o processo junto das diferentes companhias de seguros do mercado.
Normalmente uma linha de caução é contratada (semelhante a uma linha de crédito) com uma determinada capacidade que pode ser utilizada de acordo com as necessidades que vão surgindo.
Para anular uma apólice de seguro de caução, é necessário devolver o certificado original ou emitir um ofício à companhia de seguros indicando que a obra esta concluída.
Sim, e esta é uma das principais vantagens em relação a uma garantia bancária. Se o seguro de caução tiver sido renovado e, posteriormente, tiver de o anular, a parte não utilizada do prémio será reembolsada.