GARANTIAS E SEGUROS
Impostos Especiais
Este seguro caução para impostos especiais é uma modalidade de seguro caução que se apresenta à Agência da Administração Tributária do Estado, na qualidade de fiador solidário, para responder às obrigações do exercício da atividade ( Decreto-Lei n.º 73/2010)
Pessoas físicas ou jurídicas e empresas que desenvolvam as atividades abaixo detalhadas:
Fabricantes
Detentores de depósitos fiscais
Titulares de entrepostos fiscais
Operadores cadastrados
Representantes fiscais
Os produtos para os quais é necessária contratação são:
Álcool
Bebidas derivadas e produtos intermediários
Cerveja, vinho e bebidas fermentadas
Hidrocarbonetos
Trabalho com tabaco
Contacte-nos
O seguro de Caução apoia e protege as obrigações contratuais que assumiu com um cliente ou fornecedor.
Para poder participar em concursos lançados pela Administração Pública ou para lhe ser adjudicado um contrato público, é necessário apresentar uma apólice de seguro de caução que garanta o cumprimento do contrato. Existem ainda outros tipos de apólices de seguro de caução como o diferimento fiscal, aduaneiro, judicial, entre outros.
Apresentamos exemplos da sua aplicabilidade:
- Empresas que necessitem de prestar garantias para empreitadas/fornecimentos que podem ser prestadas a entidades públicas ou privadas;
- Empresas que tenham de prestar garantias financeiras de bom pagamento ou bom cumprimentos de obrigações de prestação de serviços ou entrega de bens;
- Empresas que, no âmbito da sua atividade, precisam de prestar garantias exigidas pelas Alfândegas;
- Etc.
Agradecemos que entre em contacto connosco, de forma a podermos orientar em todo o processo de subscrição de uma apólice de seguro de caução. Para conseguirmos ir de encontro às suas necessidades, termos que solicitar o envio de documentação específica para avaliarmos o processo junto das diferentes companhias de seguros do mercado.
Normalmente uma linha de caução é contratada (semelhante a uma linha de crédito) com uma determinada capacidade que pode ser utilizada de acordo com as necessidades que vão surgindo.
Para anular uma apólice de seguro de caução, é necessário devolver o certificado original ou emitir um ofício à companhia de seguros indicando que a obra esta concluída.
Sim, e esta é uma das principais vantagens em relação a uma garantia bancária. Se o seguro de caução tiver sido renovado e, posteriormente, tiver de o anular, a parte não utilizada do prémio será reembolsada.